Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3412/2002 Data da Lei 06/13/2002


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LEI N.º 3.412 DE 13 DE JUNHO DE 2002 O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1.º do art. 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, as áreas cujos limites estão descritos no Anexo Único desta Lei.

Art. 2.º As áreas de que se trata o art. 1.º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I — sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II — condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III — dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV — uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CESAR MAIA


ANEXO ÚNICO


NOVA DIVINÉIA / BORDA DO MATO / PARQUE JK / PARQUE JOÃO PAULO II

(IX R.A. – VILA ISABEL)

O limite das Comunidades tem início pelo MARCO P01, na Rua Engenheiro Morsing (acesso à comunidade de Nova Divinéia), com COORDENADAS em NORTE de 7.463.417,69 metros e LESTE 678.140,89; daí, seguindo por uma distância de 19,49 metros até o MARCO P02 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.387,43 metros e LESTE 678.143,76; daí, seguindo por uma distância de 518,36 metros até o MARCO P03 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.167,19 metros e LESTE 678.613,00; daí, seguindo por uma distância de 89,38 metros até o MARCO P04 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.099,33 metros e LESTE 678.554,82; daí, seguindo por uma distância de 37,34 metros até o MARCO P05 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.122,43 metros e LESTE 678.525,48; daí, seguindo por uma distância de 87,51 metros até o MARCO P06 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.060,48 metros e LESTE 678.463,67; daí, seguindo por uma distância de 68,54 metros até o MARCO P07 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.088,41 metros e LESTE 678.401,08; daí, seguindo por uma distância de 52,64 metros até o MARCO P08 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.088,29 metros e LESTE 678.348,44; daí, seguindo por uma distância de 29,21 metros até o MARCO P09 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.096,65 metros e LESTE 678.320,45; daí, seguindo por uma distância de 30,47 metros até o MARCO P10 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.110,85 metros e LESTE 678.293,49; daí, seguindo por uma distância de 47,57 metros até o MARCO P11 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.116,41 metros e LESTE 678.246,24; daí, seguindo por uma distância de 72,16 metros até o MARCO P12 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.120,67 metros e LESTE 678.174,21; daí, seguindo por uma distância de 294,92 metros até o MARCO P13 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.413,14 metros e LESTE 678.136,29; daí, seguindo por uma distância de 19,14 metros até o MARCO P14 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.404,22 metros e LESTE 678.119,36; daí, seguindo por uma distância de 9,55 metros até o MARCO P15 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.396,60 metros e LESTE 678.113,59; daí, seguindo por uma distância de 18,57 metros até o MARCO P16 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.379,53 metros e LESTE 678.106,29; daí, seguindo por uma distância de 201,50 metros até o MARCO P17 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.179,72 metros e LESTE 678.132,31; daí, seguindo por uma distância de 48,04 metros até o MARCO P18 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.152,28 metros e LESTE 678.092,88; daí, seguindo por uma distância de 23,57 metros até o MARCO P19 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.135,84 metros e LESTE 678.109,77; daí, seguindo por uma distância de 36,02 metros até o MARCO P20 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.099,83 metros e LESTE 678.109,33; daí, seguindo por uma distância de 86,50 metros até o MARCO P21 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.013,34 metros e LESTE 678.107,60; daí, seguindo por uma distância de 57,27 metros até o MARCO P22 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.964,72 metros e LESTE 678.077,35; daí, seguindo por uma distância de 48,54 metros até o MARCO P23 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.946,30 metros e LESTE 677.032,43; daí, seguindo por uma distância de 54,75 metros até o MARCO P24 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.997,22 metros e LESTE 678.012,34; daí, seguindo por uma distância de 14,27 metros até o MARCO P25 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.005,16 metros e LESTE 678.024,19; daí, seguindo por uma distância de 21,22 metros até o MARCO P26 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.025,23 metros e LESTE 678.017,29; daí, seguindo por uma distância de 18,42 metros até o MARCO P27 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.036,05 metros e LESTE 678.032,21; daí, seguindo por uma distância de 30,07 metros até o MARCO P28 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.065,95 metros e LESTE 678.029,01; daí, seguindo por uma distância de 36,84 metros até o MARCO P29 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.100,56 metros e LESTE 678.041,65; daí, seguindo por uma distância de 13,22 metros até o MARCO P30 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.105,69 metros e LESTE 678.029,46; daí, seguindo por uma distância de 40.56 metros até o MARCO P31 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.071,82 metros e LESTE 678.007,15; daí, seguindo por uma distância de 21,60 metros até o MARCO P32 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.087,90 metros e LESTE 677.992,74; daí, seguindo por uma distância de 23,84 metros até o MARCO P33 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.073,40 metros e LESTE 677.973,82; daí, seguindo por uma distância de 24,47 metros até o MARCO P34 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.091,84 metros e LESTE 677.957,73; daí, seguindo por uma distância de 13,67 metros até o MARCO P35 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.094,72 metros e LESTE 677.971,10; daí, seguindo por uma distância de 6,92 metros até o MARCO P36 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.088,13 metros e LESTE 677.973,22; daí, seguindo por uma distância de 25,47 metros até o MARCO P37 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.100,35 metros e LESTE 677.995,57; daí, seguindo por uma distância de 6,62 metros até o MARCO P38 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.106,54 metros e LESTE 677.993,22; daí, seguindo por uma distância de 22,83 metros até o MARCO P39 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.106,00 metros e LESTE 677.970,39; daí, seguindo por uma distância de 54,95 metros até o MARCO P40 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.131,94 metros e LESTE 677.921,95; daí, seguindo por uma distância de 55,97 metros até o MARCO P41 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.173,46 metros e LESTE 677.884,41; daí, seguindo por uma distância de 52,80 metros até o MARCO P42 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.124,51 metros e LESTE 677.864,62; daí, seguindo por uma distância de 11.22 metros até o MARCO P43 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.127,81 metros e LESTE 677.853,90; daí, seguindo por uma distância de 56,45 metros até o MARCO P44 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.086,94 metros e LESTE 677.814,96; daí, seguindo por uma distância de 15,12 metros até o MARCO P45 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.073,84 metros e LESTE 677.807,41; daí, seguindo por uma distância de 88,54 metros até o MARCO P46 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.030,97 metros e LESTE 677.803,87; daí, seguindo por uma distância de 21,59 metros até o MARCO P47 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.030,97 metros e LESTE 677.782,27; daí, seguindo por uma distância de 13,92 metros até o MARCO P48 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.044,80 metros e LESTE 677.780,69; daí, seguindo por uma distância de 19,34 metros até o MARCO P49 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.063,71 metros e LESTE 677.776,63; daí, seguindo por uma distância de 45,65 metros até o MARCO P50 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.041,19 metros e LESTE 677.736,93; daí, seguindo por uma distância de 35,10 metros até o MARCO P51 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.046,66 metros e LESTE 677.701,91; daí, seguindo por uma distância de 29,08 metros até o MARCO P52 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.071,24 metros e LESTE 677.711,13; daí, seguindo por uma distância de 16,20 metros até o MARCO P53 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.062,33 metros e LESTE 677.724,66; daí, seguindo por uma distância de 8,17 metros até o MARCO P54 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.069,10 metros e LESTE 677.729,22; daí, seguindo por uma distância de 22,94 metros até o MARCO P55 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.091,28 metros e LESTE 677.723,36; daí, seguindo por uma distância de 31,58 metros até o MARCO P56 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.118,19 metros e LESTE 677.739,87; daí, seguindo por uma distância de 22,39 metros até o MARCO P57 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.110,93 metros e LESTE 677.761,06; daí, seguindo por uma distância de 19,30 metros até o MARCO P58 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.129,76 metros e LESTE 677.765,29; daí, seguindo por uma distância de 9,68 metros até o MARCO P59 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.135,10 metros e LESTE 677.757,21; daí, seguindo por uma distância de 11,67 metros até o MARCO P60 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.146,08 metros e LESTE 677.761,18; daí, seguindo por uma distância de 15,88 metros até o MARCO P61 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.143,44 metros e LESTE 677.776,84; daí, seguindo por uma distância de 86,55 metros até o MARCO P62 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.219,89 metros e LESTE 677.817,41; daí, seguindo por uma distância de 134,66 metros até o MARCO P63 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.292,61 metros e LESTE 677.930,75; daí, seguindo por uma distância de 134,72 metros até o MARCO P64 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.404,36 metros e LESTE 678.005,99; daí, seguindo por uma distância de 82,70 metros até o MARCO P65 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.369,92 metros e LESTE 678.081,18; daí, seguindo por uma distância de 32,35 metros até o MARCO P66 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.398,25 metros e LESTE 678.096,79; daí, seguindo por uma distância de 12,10 metros até o MARCO P67 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.407,02 metros e LESTE 678.105,13; daí, seguindo por uma distância de 13,66 metros até o MARCO P68 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.413,60 metros e LESTE 678.117,09; daí, seguindo por uma distância de 15,12 metros até o MARCO P69 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.421,81 metros e LESTE 678.129,79; daí, seguindo por uma distância de 11,92 metros até o MARCO P70 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.432,93 metros e LESTE 678.134,09; daí, seguindo por uma distância de 16,28 metros até o MARCO P71 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.449,20 metros e LESTE 678.134,80; daí, seguindo por uma distância de 8,91 metros até o MARCO P72 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.449,20 metros e LESTE 678.143,71; daí, seguindo por uma distância de 17,18 metros até o MARCO P73 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.432,06 metros e LESTE 678.144,97; daí, seguindo por uma distância de 16,17 metros até o MARCO P01, fechando o limite das Comunidades.


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 811/2002 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 06/17/2002 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3412/2002 em 13/06/2002
Tempo de tramitação: 48 dias.
Publicado no D.O.RIO em 14/06/2002 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 17/06/2002 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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