Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2786/1999 Data da Lei 04/23/1999


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 2.786 DE 23 DE ABRIL DE 1999 Autora: Vereadora Jurema Batista

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a instituir convênios com as associações de moradores ou Organizações Não Governamentais - ONG’s para legalizar a situação funcional das Agentes de Educação Sanitária.

Art. 2º - Caberá ao órgão competente do Poder Executivo acompanhar todo o processo de seleção e treinamento a ser administrado aos Agentes de Educação Sanitária.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 805-A/98 Mensagem nº
Autoria VEREADORA JUREMA BATISTA
Data de publicação DCM 04/29/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2786/99 em 23/04/1999
Tempo de tramitação: 309 dias.
Publicado no D.O.RIO em 28/04/1999 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 29/04/1999 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.