Texto da Lei
LEI Nº 5849 DE 7 DE ABRIL DE 2015.
Altera a redação da Lei nº 5.407, de 17 de maio de 2012.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 5.407, de 17 de maio de 2012, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Fica modificada a delimitação do bairro do Centro, pela subdivisão da II Região Administrativa do Centro, que passa a conter o bairro do Centro e o bairro da Lapa, conforme delimitações expressas nos Anexos I A e I B.”.
Art. 2º Incluam-se na Lei nº 5.407, de 2012, os anexos I A e I B constantes do Anexo desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
ANEXO
Anexo I A
Delimitação do Bairro da Lapa
Da esquina da Rua Riachuelo (lado par) com a Rua dos Inválidos; seguindo por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a Rua do Resende; por esta (incluído apenas o lado par) até a Rua Ubaldino de Amaral; por esta (incluído apenas o lado par) até a Avenida Henrique Valadares; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a Rua da Relação; por esta ( incluído apenas o lado ímpar) até a Rua do Lavradio; por esta (incluído apenas o lado par), até a Rua dos Arcos; por esta (incluído apenas o lado ímpar), Praça Cardeal Câmara (incluída somente a Praça e o Aqueduto da Carioca), até a Avenida República do Paraguai; por esta (excluída) até a Avenida Mem de Sá; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até o Largo da Lapa (incluído); deste ponto até a Rua Teixeira de Freitas; por esta (incluída), Passeio Público (incluído), até o eixo da Rua Mestre Valentim; deste ponto até a Avenida Augusto Severo; por esta (excluída) até a esquina da Rua da Lapa; por esta (incluída) até a Rua da Glória; por esta (excluída) até a Rua Conde de Lages; por esta (incluída) até a Rua Joaquim Silva; por esta (incluída) até a Rua Evaristo da Veiga; por esta ( incluída), até a Rua do Riachuelo; por esta (incluída) até o ponto de partida.
Delimitação do Bairro do Centro
Da Baía de Guanabara no Cais do Porto (incluindo o Pier Mauá); daí, seguindo pela Praça Mauá (incluída); Rua do Acre, Rua Leandro Martins, Rua dos Andradas (até o seu final), Rua Júlia Lopes de Almeida, Rua da Conceição, Rua Senador Pompeu, Rua Camerino, Praça dos Estivadores, Rua Barão de São Félix (todas incluídas); daí, pela Rua Alfredo Dolabela Portela (excluída), atravessando a Rua Senador Pompeu, ao Ramal Principal da RFFSA e, pelo leito deste, até o Viaduto São Sebastião; por este (excluído) até a Avenida Salvador de Sá; por esta (incluída) até a Rua Frei Caneca; por esta (incluída) até a Rua Riachuelo; por esta (incluída);Rua Costa Barros, Rua Cardeal Dom Sebastião Leme e Rua Monte Alegre (todas excluídas), até a Rua dos Inválidos; por esta (incluído apenas o lado par) até a Rua do Resende; por esta (incluído apenas o lado ímpar) até a Rua Ubaldino de Amaral; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Avenida Henrique Valadares; por esta (incluído apenas o lado par) , até a Rua da Relação; por esta (incluído apenas o lado par), até a Rua do Lavradio; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até a Rua dos Arcos; por esta (incluído apenas o lado par), Praça Cardeal Câmara (antigo Largo dos Pracinhas) (excluída somente a Praça e o Aqueduto da Carioca), até a Avenida República do Paraguai; por esta (incluída) até o Largo da Lapa (excluído), daí pela Rua Teixeira de Freitas; por esta (excluída), Passeio Público (excluído), até o eixo da Rua Mestre Valentim, em linha reta, ao Obelisco da Avenida Rio Branco; deste alinhamento, em ângulo de noventa graus, até a Avenida Beira Mar; por esta (incluída) até a Praça Senador Salgado Filho; por esta (incluída) até a Avenida Almirante Sílvio de Noronha; por esta (incluída), no seu primeiro alinhamento, ao mar (excluindo todo o Parque do Flamengo); daí, pela orla marítima, até o Pier Mauá, ponto de partida, incluindo sob sua jurisdição as ilhas de Vilegaignon, Fiscal, das Cobras e das Enchadas.
Anexo I B
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/08/2015