Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6637/2019 Data da Lei 09/06/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.637, de 6 de setembro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 334, de 2017, de autoria dos Senhores Vereadores Fernando William e Felipe Michel.

LEI Nº 6.637, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019.


Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico, social, esportivo e de lazer, a sede da Associação Atlética Portuguesa, localizada na Rua Haroldo Lôbo, nº 400, na Ilha do Governador.

Art. 2º Em virtude do tombamento efetuado por esta Lei fica proibida a demolição ou descaracterização arquitetônica do imóvel, sendo obrigatória a aprovação do órgão competente do Município em caso de necessidade de quaisquer intervenções físicas no imóvel tombado.

Art. 3º O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 334/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR FELIPE MICHEL
Data de publicação DCM 09/09/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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