Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1520/1989 Data da Lei 12/29/1989


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LEI Nº 1.520, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Mercado Varejista do Produtor, em Campo Grande.

§ 1º - A instalação do Mercado dar-se-á preferencialmente, no terreno localizado ao lado da Rodoviária local, ocupado anteriormente pela Prefeitura com o comércio dos camelôs.

§ 2º - As licenças para instalação serão concedidas pela Prefeitura exclusivamente a produtores comprometidos e capacitados à venda direta ao consumidor, quando se tratar de produtos hortifrutigranjeiros.

§ 3º - Os produtos não classificados no parágrafo anterior poderão dispor de boxes em número não superior a 10% (dez por cento) das concessões e a 15% (quinze por cento) da área comercial.

Art. 2º - O Mercado deverá ser servido de uma estrutura coberta, dotado de boxes metálicos ou de alvenaria, com todas as condições de higiene necessárias à atividade específica.

Art. 3º - Os boxes serão alugados mediante o pagamento de mensalidades módicas, a título de amortização das despesas de construção, e a manutenção e limpeza ficarão a cargo de um condomínio constituído pelos concessionários e por representantes da Prefeitura.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1989.


MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1253-A/85 Mensagem nº
Autoria VEREADOR TULIO SIMÕES
Data de publicação DCM 01/04/1990 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO D.O RIO 201 de 04/01/1990.
Publicado no DCM 2 de 04/01/1990.
REPUBLICAÇÃO NO DCM 3 de 05/01/1990.

Forma de Vigência Sancionada




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