Texto da Lei
LEI N.º 1.444, DE 13 DE SETEMBRO DE 1989.
Dá o nome de Dr. Natalício Lopes de Farias a uma Unidade de Saúde da rede assistencial mantida pelo Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Oswaldo Luiz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É dado o nome de Dr. NATALÍCIO LOPES DE FARIAS (médico), a uma Unidade de Saúde Integrante da rede assistencial mantida pelo Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1989.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/15/1989