Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 10/1991 Data da Lei 06/20/1991

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LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 20 DE JUNHO DE 1991.
Autor: Vereador Paulo Cesar de Almeida O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º O artigo 4º da Lei Complementar nº 5/91, alterada pela Lei Complementar nº 8/91 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º O Plano Diretor será votado até cento e oitenta dias após sua apresentação à Câmara Municipal".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MARCELLO ALENCAR

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Projeto de Lei
Complementar nº
Proj. Lei Complementar 17/1991 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO CESAR DE ALMEIDA
Data de publicação DCM07/01/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no DCM em 01/07/1991 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 03/07/1991 pág. 1 - REPUBLICADO
Publicado no D.O.RIO em 17/10/1991 pág. 1 - SANCIONADO


Forma de Vigência Sancionada/Promulgada
Revogação





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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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