Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1268/1988 Data da Lei 06/22/1988


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LEI N.º 1.268 DE 22 DE JUNHO DE 1988.
Autor: Vereador Oswaldo Luiz

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a dar o nome de Dr. João Baptista Chagas (Médico) a um Centro Municipal de Saúde, dentre os que forem construídos no Bairro de Santa Cruz.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1988.


ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2095-A/88 Mensagem nº
Autoria VEREADOR OSWALDO LUIS
Data de publicação DCM 06/24/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1268/88 em 22/06/1988
Tempo de tramitação: 106 dias.
Publicado no DCM nº 91 em 24/06/1988 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO Nº 70 em 28/06/1988 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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