Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4988/2009 Data da Lei 01/22/2009


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LEI N.º 4.988 de 22 de janeiro de 2009

Autor: Vereador Roberto Monteiro

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O Município privilegiará ações de educação nutricional à população carente e o acompanhamento nutricional de gestantes, crianças de até seis anos de idade e idosos, tendo por objetivo prevenir a morte por desnutrição e a prevenção de doenças.

§ 1.º Terão prioridade na implementação das atividades as comunidades com maiores índices de pobreza.

§ 2.º Terão prioridade no atendimento às famílias em que pelo menos um dos pais se encontrar desempregado.

Art. 2.º Fica o Executivo autorizado a firmar parcerias com entidades privadas que desenvolvam atividades de educação nutricional para atingir os objetivos desta Lei.

Art. 3.º O Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1289/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ROBERTO MONTEIRO
Data de publicação DCM 01/26/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4988/2009 em 22/01/2009
Tempo de tramitação: 519 dias.
Publicado no D.O.RIO em 23/01/2009 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 26/01/2009 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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