Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.879 , de 18 de maio de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 837-A, de 2021, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.
LEI Nº 7. 879, DE 18 DE MAIO DE 2023.
Cria o Programa Praças da Ciência no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autora: Vereadora Thais Ferreira.
Art. 1º Fica criado o Programa Praças da Ciência, que tem como objetivo instalar equipamentos educativos, de caráter científico, em novas praças e/ou praças que venham a ser reformadas, para usufruto livre de crianças e adolescentes e também para a realização de atividades escolares.
Parágrafo único. Entende-se por Praça da Ciência as praças que possuam área exclusiva e demarcada com equipamentos interativos e demonstrativos de conceitos e fenômenos científicos que possam ser utilizados de forma autônoma e lúdica pela população em geral, sobretudo crianças e adolescentes em fase escolar.
Art. 2º Os equipamentos educativos a serem instalados deverão ser acessíveis para todas as crianças e adolescentes, incluindo as que tenham qualquer tipo de deficiência física, auditiva, visual ou intelectual.
Art. 3º O órgão competente no âmbito do Poder Executivo deverá ser consultado nas fases de implementação do programa.
Art. 4º Ficam autorizadas por parte do Poder Executivo ações e parcerias específicas com entes públicos para a consecução e/ou expansão do referido programa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de maio de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/19/2023