Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 800/1985 Data da Lei 12/23/1985


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LEI Nº 800 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.
Autor: Vereador Emir Amed

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica permitida aos professores diretores das unidades da rede municipal de ensino público com três turnos ou mais a acumulação das duas matrículas, quando as tiverem, na forma da lei.

Art. 2º - Vetado

Art. 3º - O Poder Executivo adotará as medidas necessárias ao cumprimento desta lei.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1985.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 400/83 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EMIR AMED
Data de publicação DCM 12/23/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 800/85 em 20/12/1985
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 794 dias.

Forma de Vigência Sancionada




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