Texto da Lei
LEI Nº 800 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.
Permite aos diretores das unidades da rede municipal de ensino público com três turnos ou mais a acumulação das duas matrículas na mesma escola.
Autor: Vereador Emir Amed
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica permitida aos professores diretores das unidades da rede municipal de ensino público com três turnos ou mais a acumulação das duas matrículas, quando as tiverem, na forma da lei.
Art. 2º - Vetado
Art. 3º - O Poder Executivo adotará as medidas necessárias ao cumprimento desta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/23/1985