Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8313/2024 Data da Lei 04/30/2024


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LEI Nº 8.313, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Campanha de conscientização e identificação do câncer de mama hereditário, a ser realizada anualmente no dia 21 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2398/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM 05/02/2024 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei n° 2398/2023

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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