Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8863/2025 Data da Lei 04/08/2025


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.863, de 8 de abril de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 3265, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.

LEI Nº 8.863, DE 8 DE ABRIL DE 2025.



Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público a Rua Projetada B, localizada no bairro de Senador Camará, jurisdição da área de planejamento cinco, conforme Anexo Único.

Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Rua Passos Domingos ao logradouro reconhecido na forma do art. 1º desta Lei.

Parágrafo único. No cumprimento deste artigo, o Poder Executivo fará observar o dispositivo da Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de abril de 2025.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente


ANEXO ÚNICO

A Rua Projetada “B”, sinalizada no mapa acima, tem início na Rua Mucuripe e término na Rua Paulo Mendes Rodrigues e paralela com a Rua Edmur Péricles Camargo.



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 3265/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO SANTOS
Data de publicação DCM 04/09/2025 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada






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