Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2065/1993 Data da Lei 12/20/1993


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LEI Nº 2.065 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de CR$ 4.459.033,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil e trinta e três cruzeiros reais), ao Programa de Trabalho 1702.15814877.510 - Agente de Defesa Civil nas Comunidades de Baixa Renda, Natureza da Despesa 4.1.3.0 - Investimentos em Regime de Execução Especial do Orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - FUNDO RIO.

Art. 2º - O crédito suplementar autorizado será compensado nos termos do art. 43 da "Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964".

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 192-A/93 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/22/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2065/93 em 20/12/1993
Tempo de tramitação: 187 dias.
Publicado no D.O.RIO em 21/12/1993 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 22/12/1993 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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