Texto da Lei
LEI Nº 6.101 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.
Obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências.
Autora: Vereadora Tânia Bastos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do Município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, conforme Anexo.
§ 1º Entende-se por estabelecimentos privados:
I - supermercados;
II - bancos;
III - farmácias;
IV - bares;
V - restaurantes;
VI - lojas em geral; e
VII - similares.
§ 2º Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/21/2016