Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 610/1984 Data da Lei 09/05/1984


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 610, de 5 de setembro de 1984, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que, em Sessão de 16 de outubro de 1984, rejeitou os vetos parciais ao parágrafo único do Artigo 2º e seus Anexos I e II da citada Lei.

LEI Nº 610*, DE 5 DE SETEMBRO DE 1984

Autor: Poder Executivo

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Estado do Rio de Janeiro o uso do imóvel, constituído de prédio e do respectivo terreno, situado na Rua Vítor Meirelles nº 161, antigo 63, na Freguesia do Engenho Novo, devidamente registrado no Ofício do Registro de Imóveis desta Cidade, livro 3-AL, fls. 94, sob o nº 31.184, em 21 de novembro de 1949, medindo o terreno 8,42m de frente e fundos por 38,40m de extensão em ambos os lados.

Art. 2º - A cessão de uso será efetivada mediante termo especial, oriundo de convênio, entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - A cessão de uso e o convênio a que se refere o presente artigo observarão os princípios e as condições básicas estatuídas nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º - A cessão de uso do imóvel citado no art. 1º destinar-se-á à instalação, no local, da 25º Delegacia Policial.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1984.
MARCELO ALENCAR
Prefeito

ANEXO I
CONVÊNIO DE CESSÃO DE USO, COM ENCARGOS, DE PRÓPRIO MUNICIPAL, SITUADO NA RUA VÍTOR MEIRELLES Nº 161, ANTIGO 63, NA FREGUESIA DO ENGENHO NOVO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

CLÁUSULA PRIMEIRA: - (Objeto) - O Município cederá ao Estado o uso do imóvel situado na Rua Vítor Meirelles, 161, antigo 63, na Freguesia do Engenho Novo, que assim se descreve e caracteriza: área ..........m2 medindo o terreno 8,42m de frente e fundos por 38,40m de extensão em ambos os lados.

Parágrafo Único - O imóvel é identificado na cópia do PA..........PAL .........., assinada pelos convenentes, a qual passa a fazer parte integrante do presente termo.

CLÁUSULA SEGUNDA: - (Autorização Legislativa) - A cessão de uso, a ser efetivada, foi autorizada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, conforme Lei nº........., de ...........de.................de..........., ficando atendidas as prescrições do art. 172 da Constituição Estadual e do art. 82, parágrafo 5º, da Lei Complementar nº 3, de 22 de setembro de 1976 (Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro).

CLÁSULA TERCEIRA: - A cessão vigorará durante o prazo de 10 (dez) anos, contados da assinatura deste Convênio, podendo ser prorrogada de acordo com o parágrafo 2º do Art. 82 da Lei Complementar nº 3, de 22 de setembro de 1976 (Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro).

CLÁUSULA QUARTA: - (Encargos) - O Estado utilizará o imóvel objeto do presente convênio, exclusivamente, para a construção de prédio destinado a instalação de uma Delegacia Policial necessária a ............. incumbindo-lhe a conservação e manutenção do respectivo imóvel, ao qual não poderá dar destinação diversa da prevista nesta cláusula, nem ceder ou transferir no todo ou em parte o seu uso a terceiros, salvo prévia e expressa autorização do Município.

CLÁUSULA QUINTA: - (Benfeitorias) - O Estado, atendidas as posturas locais e independentemente de autorização prévia do Município, poderá construir no imóvel as benfeitorias necessárias à sua utilização, as quais se incorporarão ao imóvel e reverterão ao patrimônio do Município, sem direito de indenização ou retenção a favor do Estado, no caso de rescisão do presente convênio.

CLÁUSULA SEXTA: - (Obrigações) - A partir da assinatura do termo de cessão de uso, o Estado assumirá todos os ônus que decorram da utilização do imóvel, tais como luz, força e gás e, também, os decorrentes da atividade para a qual o uso do imóvel lhe será cedido.

CLÁUSULA SÉTIMA: - (Devolução) - Finda a cessão de uso, o imóvel deverá ser restituído pelo Estado em condições normais de uso, considerados como normais o desgaste conseqüente do uso regular do prédio e suas instalações e aqueles resultantes do decurso de tempo.

CLÁUSULA OITAVA: - (rescisão) - A cessão de uso rescindir-se-á de pleno direito, nos seguintes casos:

a) se o Estado der ao imóvel destinação diversa da prevista na Cláusula Quarta, sem prévio consentimento do Município;

b) se as partes descumprirem qualquer das obrigações constantes deste Convênio;

c) se o imóvel for desapropriado pelo Estado ou pela União Federal.

CLÁUSULA NONA: - (Fiscalização Orçamentária) - Dentro de 5 (cinco) dias de sua assinatura, o Município remeterá cópias autenticadas do presente termo à Inspetoria Geral de Finanças, bem como ao Tribunal de Contas, dentro de 10 (dez) dias de sua publicação.

PARÁGRAFO ÚNICO - O Estado remeterá, dentro de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, cópia do presente convênio à Inspetoria Setorial de Finanças da Secretaria de Estado de Defesa Civil e à Secretaria de Estado de Fazenda.

CLÁUSULA DÉCIMA: - (Publicação) - O Estado, no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura deste Convênio, providenciará sua publicação em extrato no Diário Oficial, Parte I e Parte IV, Municipalidades.

CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA: - (Casos Omissos) - os casos omissos serão resolvidos pelas partes convenientes.

CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA: - (Foro) - O Foro da Comarca da Capital será competente para dirimir as controvérsias oriundas do presente Convênio, com exclusão de qualquer outro, pôr mais privilégio que seja.

ANEXO II
TERMO DE CESSÃO DE USO, COM ENCARGOS, DE PRÓPRIO MUNICIPAL, SITUADO NA RUA VÍTOR MEIRELLES, 161, ANTIGO 63, NA FREGUESIA DO ENGENHO NOVO, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

CLÁUSULA PRIMEIRA: - (Objeto de Termo) - Constitui objeto da presente cessão de uso o imóvel integrante do Município situado na Rua Vítor Meirelles nº 161, antigo 63, na Freguesia do Engenho Novo, com área de .................m2.

CLAUSULA SEGUNDA: - (Destinação do Imóvel) - O imóvel cujo uso é cedido destinar-se-á exclusivamente a ser utilizado pelo Estado, na instalação e no funcionamento da 25ª Delegacia Policial.

CLÁUSULA TERCEIRA: - (Autorização Legislativa) - A cessão de uso, a ser efetivada, foi autorizada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, conforme Lei nº..........., de.....................de....................de............ficando, assim, atendidas as prescrições do artigo 82 da Lei Complementar nº 3, de 22 de setembro de 1976 ( Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro).

CLÁUSULA QUARTA: - (Prazo) - A cessão vigorará durante o prazo de 10 ( dez ) anos , contados da assinatura do termo de cessão podendo ser prorrogada de acordo com o parágrafo 2º do artigo 82 da Lei Complementar nº 3, de 22 de setembro de 1976 ( Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro ).

CLÁUSULA QUINTA: - (Encargos) - Como contraprestação pela cessão do uso do imóvel objeto do presente, o Estado pagará no município, mensalmente, uma importância que será estabelecida através de avaliação de taxa de ocupação a ser determinada pelo Prefeito, ouvido o Departamento de Patrimônio da Secretaria Municipal de Fazenda, e reajustada semestralmente; o Estado se obriga a construir e manter no local uma Delegacia Policial.

CLÁUSULA SEXTA: - (Obrigações Diversas) - Obriga-se o Estado a recolher, dentro de 10 ( dez ) dias do vencimento de cada mês de utilização da área, mediante guia extraída pelo Departamento de Patrimônio da Secretaria Municipal de Fazenda, a importância a que se refere a Cláusula Quinta; o Estado se obriga a bem conservar o imóvel que irá construir, trazendo-o permanentemente em bom estado às suas expensas, executando os serviços de manutenção e reparo das instalações e dependências cedidas, sempre que se fizerem úteis ou necessárias, de forma que o imóvel permaneça sempre em condições de atender plenamente à sua finalidade. A partir da assinatura do presente termo assume ainda o Estado todos os encargos que decorram da utilização do imóvel, tais como luz, força e gás e, também, os decorrentes da atividade para a qual o uso do imóvel lhe cedido.

CLÁUSULA SÉTIMA: - (Obrigações Com Terceiros) - O Município não se responsabiliza pôr quaisquer compromissos assumidos pelo Estado para com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso do imóvel objeto da presente cessão de uso , assim como pôr qualquer indenização pôr atos do Estado, seus subordinados, prepostos ou empregados.

CLÁUSULA OITAVA: - (Devolução) - Finda a cessão de uso, o imóvel deverá ser restituído pelo Estado em condições normais de uso, considerados normais o desgaste conseqüente do uso regular do prédio e instalação e aquele resultante do decurso de tempo.

CLÁSULA NONA: - (Casos Omissos) - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se façam necessários em decorrência do presente termo serão resolvidos de comum acordo entre as partes, lavrando-se termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA: - (Fiscalização Orçamentária) - Dentro de 5 (cinco)dias de sua assinatura, o Município remeterá cópias autenticadas do presente termo à Inspetoria Geral de Finanças, bem como ao Tribunal de Contas, dentro de 10 (dez) dias de sua publicação.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: - (Foro) - O Foro da Comarca da Capital será competente para dirimir as controvérsias oriundas do presente Termo, com exclusão de qualquer outro, pôr mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: - (Publicação) - O Estado, no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura deste Termo, providenciará sua publicação em extrato no Diário Oficial, Parte I e Parte IV, Municipalidades.

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 630/84 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 09/11/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado/Promulgado Lei nº 610/84 em 05/09/1984
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 120 dias.
Publicado no DCM em 11/09/1984 pág. 4 - VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 29/10/1984 pág. 3 - VETO PARCIAL/PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 12/09/1984

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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