Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4363/2006 Data da Lei 05/30/2006


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4363, de 30 de maio de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 230, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.

LEI Nº 4.363 DE 30 DE MAIO DE 2006
Art. 1º Ficam obrigadas as empresas concessionárias de serviços públicos a prover com bases em alvenaria, equipamentos urbanos públicos, tais como telefones públicos (orelhões), caixas de correios ou outros que possam colocar em risco a integridade física de pessoas deficientes visuais.

Art. 2º As bases em alvenaria que trata o art. 1º, deverão ter de 15 cm a 20 cm de altura, e ter um relevo suficiente o bastante para torná-lo sensível ao toque de bengalas ou similares, a fim de alertar o deficiente visual da presença do equipamento.

Art. 3º As empresas concessionárias de serviços públicos terão o prazo de cento e oitenta dias para adequarem seus equipamentos aos parâmetros estipulados por esta Lei, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a autuar as empresas concessionárias de serviços públicos que não se adequarem às normas previstas nesta Lei até o término do prazo estipulado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de maio de 2006.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 230/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 05/31/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

REGULAMENTADA Decreto 27795, de 10/4/2007


Promulgado Lei nº 4363/2006 em 30/05/2006
Veto: Total
Tempo de tramitação: 390 dias.
Publicado no D.O.RIO em 04/04/2006 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 05/04/2006 pág. 2 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 31/05/2006 pág. 22 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 07/06/2006 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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