Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8332/2024 Data da Lei 05/13/2024


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LEI Nº 8.332, DE 13 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana do BMX, a ser celebrada na primeira semana do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2133/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 05/14/2024 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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