Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8229/2023 Data da Lei 12/14/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.229, de 14 de dezembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 2155, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Ulisses Marins.




LEI Nº 8.229, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.




Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Guaporé à praça inominada localizada na Avenida Brás de Pina nº 602, no bairro da Penha Circular na Área de Planejamento 3 – AP-3.


Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20 de 3 de outubro de 1977.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2023.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2155/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ULISSES MARINS
Data de publicação DCM 12/15/2023 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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