Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3785/2004 Data da Lei 06/25/2004


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 3.785 DE 25 DE JUNHO DE 2004.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O art. 9.º da Lei n.º 3.020, de 5 de maio de 2000, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 9.º O participante do Programa deverá renovar anualmente sua adesão, desde que designada sua categoria funcional como elegível, na forma dos arts. 5.º e 2.º desta Lei, respectivamente.” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogados o parágrafo único do art. 9.º e o inciso VI do art. 10 da Lei n.º 3.020, de 5 de maio de 2000.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 2077/2004 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 06/29/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3785/2004 em 25/06/2004
Tempo de tramitação: 17 dias.
Publicado no D.O.RIO em 28/06/2004 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 29/06/2004 pág. 6 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.