Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.344, de 4 de maio de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 636, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli e Marcio Ribeiro.
LEI Nº 7.344, DE 4 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público aos servidores efetivos da administração municipal.
Autores: Vereadores Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli e Marcio Ribeiro.
Art. 1º Ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição em concurso público, para provimento de cargo ou emprego na Administração Pública Municipal, os candidatos que sejam servidores efetivos da administração municipal na data da publicação do edital do certame.
Parágrafo único. Nos termos previstos em edital, a isenção aludida será concedida mediante apresentação de documentos comprobatórios.
Art. 2º Os órgãos e as entidades que integram a Administração Pública deste Município ficam obrigados a incluir a isenção prevista nesta Lei nos editais de concursos públicos e de processos seletivos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de maio de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/2022