Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7344/2022 Data da Lei 05/04/2022


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.344, de 4 de maio de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 636, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli e Marcio Ribeiro.

LEI Nº 7.344, DE 4 DE MAIO DE 2022.


Art. 1º Ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição em concurso público, para provimento de cargo ou emprego na Administração Pública Municipal, os candidatos que sejam servidores efetivos da administração municipal na data da publicação do edital do certame.

Parágrafo único. Nos termos previstos em edital, a isenção aludida será concedida mediante apresentação de documentos comprobatórios.

Art. 2º Os órgãos e as entidades que integram a Administração Pública deste Município ficam obrigados a incluir a isenção prevista nesta Lei nos editais de concursos públicos e de processos seletivos.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de maio de 2022.




Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 636/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Data de publicação DCM 05/05/2022 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.