Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3907/2005 Data da Lei 03/08/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.907, de 8 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1766, de 2003 de autoria do Senhor Vereador Ivan Moreira.

LEI Nº 3.907 DE 8 DE MARÇO DE 2005

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir a Policlínica Municipal de Jacarepaguá.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, prevista na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de março de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1766/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR IVAN MOREIRA
Data de publicação DCM 03/09/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3907/2005 em 08/03/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 490 dias.
Publicado no D.O.RIO em 17/06/2004 pág. 2 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 18/06/2004 pág. 2 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 09/03/2005 pág. 5 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 21/03/2005 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 51/2005

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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