Texto Lei Complementar
LEI COMPLEMENTAR Nº 168 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam convalidados todos os atos praticados pela Administração com base no Decreto Rio nº 41.478, de 1º de abril de 2016.
Art. 2º Na concessão de novos direitos e vantagens, a Administração deverá observar o regramento contido no Decreto Rio nº 41.478, de 2016.
Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/29/2016