Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1236/1988 Data da Lei 05/12/1988


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LEI Nº 1.236 DE 12 DE MAIO DE 1988.
Autor: Vereador Antonio Pereira da Silva Filho O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo dará o nome de Barão de Itararé a um Centro Integrado de Educação Pública do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1988.


ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1588/86 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO
Data de publicação DCM 05/18/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1236/88 em 12/05/1988
Tempo de tramitação: 539 dias.
Publicado no D.O.RIO Nº 42 em 18/05/1988 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM Nº 65 em 18/05/1988 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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