Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3786/2004 Data da Lei 06/28/2004


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 3.786*, de 28 de junho de 2004, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 19 de outubro de 2004, rejeitou os vetos parciais aos arts. 2º, 3º, 4º e 5º da citada Lei.

LEI N.º 3.786*, DE 28 DE JUNHO DE 2004

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no âmbito das escolas da rede pública a Campanha de Diagnóstico, Prevenção e Controle Anual de Diabetes Infanto Juvenil.

Art.2º O programa da Campanha de Diagnóstico, Prevenção e Controle de Diabetes no meio estudantil tem por objetivo:
I - cadastrar todas as crianças com hiperglicemia e informar as conseqüências do não controle da doença;
II - desenvolver ações voltadas ao diagnóstico, prevenção e controle de diabetes e encaminhar para tratamento;
III - realizar campanhas preventivas e demais eventos que visem a divulgação com vídeos, cartazes e cartilhas informativas;
IV - organizar e acompanhar pesquisas de saúde voltadas ao controle de diabetes;
V - incentivar a prática regular de atividades físicas em toda rede pública de ensino.

Art.3º Será instituído o Dia Municipal para o Diagnóstico de Diabetes.

Art.4º Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a fechar convênios com entidades públicas, privadas e internacionais, visando ao fiel cumprimento desta Lei.

Art.5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Representação de Inconstitucionalidade nº 168/2004

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1746/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JEROMINHO
Data de publicação DCM 06/30/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 11/03/2004 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado/Promulgado Lei nº 3786/2004 em 28/06/2004
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 243 dias.
Publicado no D.O.RIO em 29/06/2004 pág. 3 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 30/06/2004 pág. 3 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 03/11/2004 pág. 1 e 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 12/11/2004 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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