Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7963/2023 Data da Lei 07/03/2023


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LEI Nº 7.963, DE 3 DE JULHO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Gal Costa (1945/2022) a um logradouro público no Município.

Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1616/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO SANTOS
Data de publicação DCM 07/04/2023 Página DCM 7/8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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