Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7244/2022 Data da Lei 03/04/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.244, de 4 de março de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 328, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Marcio Santos, Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Marcio Ribeiro e Vera Lins.

LEI Nº 7.244, DE 4 DE MARÇO DE 2022.


Art. 1° As pessoas cadastradas no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos do Município, não sendo necessário que tenham realizado a efetiva doação.

Art. 2º O benefício apenas será concedido havendo comprovação do cadastro no REDOME no momento da inscrição no concurso público municipal e deverá constar previamente em edital sempre que houver.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de março de 2022.




Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 328/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 03/07/2022 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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