Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 131/1979 Data da Lei 11/19/1979


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LEI Nº 131 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar posto de informação nos principais pontos turísticos do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Vetado.

Art. 3º - Vetado.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1979

ISRAEL KLABIN

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 355/79 Mensagem nº
Autoria VEREADORA DAISY LÚCIDI
Data de publicação DCM 11/19/1979 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 131/79 em 19/11/1979
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 236 dias.
Publicado no D.O.RIO em 22/11/1979 - VETOS PARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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