Texto da Lei
LEI Nº 131 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979.
CRIA os postos de informação nos principais pontos turísticos do Município do Rio de Janeiro.
Autora: Vereadora Daisy Lúcidi
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar posto de informação nos principais pontos turísticos do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Vetado.
Art. 3º - Vetado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1979
ISRAEL KLABIN
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/19/1979