Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1690/1991 Data da Lei 03/26/1991


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, §7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, PROMULGA A LEI nº 1690, de 26 de março de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 1014-A, de 1990, de autoria do Senhor Vereador Túlio Simões.


LEI Nº 1.690, DE 26 DE MARÇO DE 1991.


Art. 1º - Através da Companhia de Engenharia de Tráfego-Cet-Rio, o Poder Executivo promoverá a implantação de sinalização vertical, por meio de placas educativas, nas vias de circulação sob a responsabilidade do Município, alertando motoristas e acompanhantes para a imprescindibilidade do uso do cinto de segurança no perímetro urbano.

Art. 2º - A sinalização a que se refere esta Lei será instalada obedecendo à padronização estabelecida pelo Regulamento do Código Nacional de Trânsito para placas educativas.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de março de 1991.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1014-A/90 Mensagem nº
Autoria VEREADOR TULIO SIMÕES
Data de publicação DCM 03/27/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 1690/91 em 26/03/1991
Veto: Total
Tempo de tramitação: 217 dias.
Publicado no DCM em 27/03/1991 pág. 2
Publicado no D.O.RIO em 18/04/1991 pág. 3
Publicado no D.O.RIO em 24/05/1991 pág. 1/2 - REP.

Forma de Vigência Promulgada




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