Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5070/2009 Data da Lei 08/31/2009


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LEI N.º 5.070 de 31 de agosto 2009

Autores: Vereadores Adilson Pires e Rogério Bittar

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica tombado, por seu relevante valor histórico e cultural, a casa, seus jardins, árvores e demais áreas construídas da edificação localizada na Praça da Fé nº 21, XVII Região Administrativa, no Bairro de Bangu.

Parágrafo único. O muro que torneia toda a propriedade fica excluído dos efeitos desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município no prazo máximo de quinze dias após a publicação desta Lei.

Art. 3º Em decorrência do tombamento ficam vedadas quaisquer alterações no projeto original do imóvel.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1019-A/1995 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ADILSON PIRES, VEREADOR ROGERIO BITTAR
Data de publicação DCM 09/01/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 5070/2009 em 31/08/2009
Tempo de tramitação: 5225 dias.
Publicado no D.O.RIO em 01/09/2009 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 01/09/2009 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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