Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2153/1994 Data da Lei 05/26/1994


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LEI Nº 2.153 DE 26 DE MAIO DE 1994.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica referendado o Decreto nº 11.517, de 22 de outubro de 1992, que concedeu abono incidente sobre os vencimentos de outubro de 1992 aos servidores das categorias funcionais elencadas no Anexo.

Parágrafo Único - Estende-se este referendo aos regulamentos e atos normativos editados para cumprimento do Decreto nº 11.517/92, sem prejuízo de outros atos da mesma natureza necessários à execução desta Lei.

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - VETADO.

Parágrafo Único - VETADO.

Art. 4º - Aplica-se esta Lei, no que couber, às entidades da administração indireta referidas na Lei nº 1.680, de 26 de março de 1991.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GILBERTO RAMOS
Prefeito em exercício




A N E X O I


=============================================================
GRUPO CATEGORIA VENCIMENTO
=============================================================
Nível Superior
3º Grau
Especial


3.489.767,31
3.284.340,81
3.066.985,52
2.842.637,26
=============================================================
Nível Médio
Especializado
Especial


1.568.918,70
1.530.506,51
1.493.179,00
1.456.760,00
Nível Médio
2º Grau
Especial


1.393.374,04
1.352.790,34
1.319.795,46
1.287.605,33
Especializado
Especial


1.231.539,64
1.195.669,55
1.166.506,88
1.138.055,49
Nível Médio
1º Grau
Especial


1.083.182,53
1.056.763,44
1.030.988,72
1.005.842,65
=============================================================
    Nível Elementar
    Especializado
Especial


948.081,02
920.488,52
898.037,57
876.134,22
    Nível Elementar
Especial


833.917,17
813.577,73
793.734,37
774.375,00

A N E X O I I


Administrador
Agente de Administração
Agente de Atividades de Arborização e Jardim
Agente Auxiliar de Administração
Agente de Comunicação
Agente de Defesa Civil
Agente de Documentação Médica
Agente Educador I
Agente Educador II
Agente de Inspeção Sanitária
Agente de Material
Agente de Portaria
Agente de Procuradoria
Agente de Saúde Pública
Agente de Trabalhos de Engenharia
Agente de Transportes
Agente de Vigilância
Agente Operador de Trânsito
Analista de Informação
Analista Organizacional
Analista de Planejamento e Orçamento
Antropólogo
Arqueólogo
Arquivista
Artífice de Alvenaria e Pintura
Artífice de Armações
Artífice de Artes Gráficas
Artífice de Barbearia e Cabeleireiro
Artífice de Carpintaria e Marcenaria
Artífice de Costura e Confecção
Artífice de Cozinha
Artífice de Eletricidade
Artífice de Obras e Metalurgia
Artífice de Instalações Hidráulicas
Artífice de Jardinagem e Arboricultura
Artífice de Mecânica
Artífice de Pavimentação e Pedreira
Artífice de Serviço de Garagem
Artífice de Sondagem
Artífice de Telecomunicações
Artífice de Tratamento de Água
Artífice de Usina
Ascensorista
Assistente de Documentação
Assistente Jurídico
Assistente Social
Assistente Técnico A
Atendente de Consultório Dentário
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Laboratório
Auxiliar de Necrópsia
Auxiliar de Procuradoria
Auxiliar de Serviço de Saúde
Auxiliar de Serviços de Veterinária
Auxiliar Técnico de Defesa Civil
Bibliotecário
Bilheteiro
Cenógrafo
Cinegrafista
Contínuo
Contramestre Músico
Copeiro
Datilógrafo
Desenhista
Digitador
Documentalista
Economista
Encarregado de Garagem
Estatístico
Feitor
Fotógrafo
Fototipista
Garçom
Historiador
Iluminador
Inspetor de Alunos
Instrumentista
Instrumentador Cirúrgico
Lavandeiro
Maestro
Massagista
Merendeira
Mestre Regente de Banda
Motorista
Museólogo
Músico I
Músico II
Músico III
Oficial de Diligência
Oficial de Farmácia
Operador Cinematográfico
Operador de Máquina Auxiliares
Operador de Máquinas Pesadas
Professor de Treinamento
Psicólogo
Recepcionista
Regente de Grupos Corais
Restaurador
Roupeiro
Servente
Sociólogo
Técnico de Comunicação Social
Técnico de Defesa Civil
Técnico de Enfermagem
Técnico de Equipo Odontológico
Técnico de Higiene Dental
Técnico de Laboratório
Técnico de Laboratório de Material de Solos
Técnico de Hotomecanização
Técnico Operador de Raio X
Técnico de Planejamento
Técnico de Prótese Dentária
Técnico de Prótese Ortopédica
Técnico de Saúde Pública
Técnico de Suporte Logístico
Telefonista
Topógrafo
Trabalhador
Tradutor
Tratador Técnico de Animais
Vassoureiro
Visualizador Gráfico
Zelador


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2109-A/92 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 05/30/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2153/94 em 26/05/1994
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 525 dias.
Publicado no DCM em 30/05/1994 pág. 8 A 10
Publicado no D.O.RIO em 30/05/1994 pág. 7 A 9

Forma de Vigência Sancionada




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