Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1560/1990 Data da Lei 01/25/1990


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 1.560, DE 25 DE JANEIRO DE 1990.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Sistema Municipal de Estacionamento de Bicicletas.

Art. 2º - Os estacionamentos de bicicletas serão construídos prioritariamente, em áreas onde exista grande circulação deste tipo de transporte.

§ 1º - Serão consideradas áreas de prioridade Magalhães Bastos, Realengo, Padre Miguel, Guilherme da Silveira, Bangu, Senador Camará, Santíssimo, Augusto Vasconcelos, Campo Grande, Benjamim do Monte, Inhoaíba, Cosmos, Paciência, Tancredo Neves e Santa Cruz.

§ 2º - Nas áreas citadas no § 1º os estacionamentos serão construídos, preferencialmente, em áreas próximas às estações ferroviárias.

Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Transportes controlar, fiscalizar e organizar a estruturação dos locais onde serão criados os estacionamentos.

§ 1º - Os locais dos estacionamentos pertencerão à Prefeitura.

§ 2º - . . . vetado

§ 3º - . . . vetado

§ 4º - . . . vetado

§ 5º - Os consertos efetuados deverão ser cobrados mediante tabela e recibo, comprovada a execução do serviço.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1990.


MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 363-A/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ADILSON PIRES
Data de publicação DCM 01/30/1990 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 31/01/1990.
PUBLICADO NO DCM 20 de 30/01/1990.

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.