Texto da Lei
LEI Nº 1.560, DE 25 DE JANEIRO DE 1990.
Institui o Sistema de Estacionamento de Bicicletas no Município.
Autor: Vereador Adilson Pires
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Sistema Municipal de Estacionamento de Bicicletas.
Art. 2º - Os estacionamentos de bicicletas serão construídos prioritariamente, em áreas onde exista grande circulação deste tipo de transporte.
§ 1º - Serão consideradas áreas de prioridade Magalhães Bastos, Realengo, Padre Miguel, Guilherme da Silveira, Bangu, Senador Camará, Santíssimo, Augusto Vasconcelos, Campo Grande, Benjamim do Monte, Inhoaíba, Cosmos, Paciência, Tancredo Neves e Santa Cruz.
§ 2º - Nas áreas citadas no § 1º os estacionamentos serão construídos, preferencialmente, em áreas próximas às estações ferroviárias.
Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Transportes controlar, fiscalizar e organizar a estruturação dos locais onde serão criados os estacionamentos.
§ 1º - Os locais dos estacionamentos pertencerão à Prefeitura.
§ 2º - . . . vetado
§ 3º - . . . vetado
§ 4º - . . . vetado
§ 5º - Os consertos efetuados deverão ser cobrados mediante tabela e recibo, comprovada a execução do serviço.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1990.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/30/1990