Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6758
/
2020
Data da Lei
07/15/2020
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.758, DE 15 DE JULHO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para o Fundo Municipal de Solidariedade – FUNSOLRIO e para o Fundo Emergencial de Combate à Covid-19 - FECC, destinado ao enfrentamento dos efeitos da pandemia do novo coronavírus no Município do Rio de Janeiro.
Autor: Poder Executivo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no ano de 2020 em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH, destinado ao Fundo Municipal de Solidariedade - FUNSOLRIO, até que haja seu regular planejamento, com créditos orçamentários prévios, podendo-se efetuar a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, na forma da legislação, para a realização de suas despesas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no ano de 2020 em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, destinado ao Fundo Emergencial de Combate à Covid-19 - FECC, destinado ao enfrentamento dos efeitos da pandemia do novo coronavírus no Município do Rio de Janeiro, até que haja seu regular planejamento, com créditos orçamentários prévios, podendo-se efetuar a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, na forma da legislação, para a realização de suas despesas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, em decorrência do disposto no art. 1°, a instituir Unidade Orçamentária e Programa de Trabalho abaixo relacionados, destinados a permitir a execução orçamentária da despesa:
Unidade Orçamentária: 17.11 - Fundo Municipal de Solidariedade – FUNSOLRIO
Programa de Trabalho 17.11.08.845.0373.2765 – Transferência de Renda no Município do Rio de Janeiro
Fonte Orçamentária: 100 – Ordinários Não Vinculados
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 1.000,00
Parágrafo único. A compensação para o crédito especial de que trata o
caput
será proveniente do cancelamento de igual valor, de dotação alocada no Programa de Trabalho 98.00.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência, Natureza de Despesa 9.9.99.99, Fonte de Recursos 100, nos termos do inciso III, do art. 112, da
Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980
, que institui o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, em decorrência do disposto no art. 2°, a instituir Unidade Orçamentária e Programa de Trabalho abaixo relacionados, destinados a permitir a execução orçamentária da despesa:
Unidade Orçamentária: 18.24 - Fundo Emergencial de Combate à COVID-19 – FECC
Programa de Trabalho: 18.24.10.305.0308.2856 – Vigilância em Saúde, Prevenção e Controle de Doenças
Fonte Orçamentária: 105 – Doações
Natureza de Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor: R$ 1.000,00
Parágrafo único. A compensação para o crédito especial de que trata o
caput
será proveniente da incorporação de recursos recebidos com destinação específica e não previsto na Lei nº 6.707, de 15 de janeiro de 2020, Lei Orçamentária Anual 2020, de igual valor apurado na conta corrente 295019-7, agência 2234-9 do Banco do Brasil, vinculada ao Fundo Emergencial de Combate ao Covid-19 - FECC, Fonte de Recursos 105, nos termos do inciso V, do art. 112, da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980, que institui o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, através de créditos suplementares, os recursos provenientes de repasses efetivados ao FUNSOLRIO e ao FECC, para viabilizar as despesas das unidades orçamentárias constantes dos arts. 3° e 4° desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/17/2020
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1746/2020
Mensagem nº
Autoria
PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM
07/17/2020
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
07/16/2020
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL Nº 1746/2020
LEI Nº 6758/2020
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