Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 54/2002 Data da Lei 01/10/2002

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LEI COMPLEMENTAR N.º 54, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
Autor: Vereadora Leila do Flamengo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º A Praia do Flamengo passará a ser Zona Turística 1 (ZT–1), em toda a sua extensão.

Parágrafo único. Os limites da Zona Residencial 2 (ZR–2) do anexo 9 do Regulamento de Zoneamento aprovado pelo Decreto nº 322, de 3 de março de 1976 e modificado pela Lei nº 434, de 27 de julho de 1983, ficam alterados da seguinte forma:
Art. 2.º Ficam excluídos as atividades e os usos permitidos para centro comercial, shopping center, hotel-residência e apart-hotel.

Art. 3.º Fica revogado o inciso I, do art. 1º, da Lei nº 434, de 27 de julho de 1983.

Art. 4.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

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Projeto de Lei
Complementar nº
Proj. Lei Complementar 12/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LEILA DO FLAMENGO
Data de publicação DCM01/15/2002 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no D.O.RIO em 14/01/2002 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 15/01/2002 pág. 2 - SANCIONADO


Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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