Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5955/2015 Data da Lei 09/16/2015


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LEI Nº 5.955, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

Art. 1º A lista do material didático-pedagógico a ser utilizado pelas unidades escolares da rede municipal de ensino será publicada trinta dias antes do início do ano letivo.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei entende-se por material didático-pedagógico:

I - livros;
II - apostilas;
III - cartilhas; e
IV - jogos.

Art. 3º É vedada a utilização de qualquer material didático-pedagógico sem a concordância do Conselho de Professores no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SME.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº 99-A/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELIOMAR COELHO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR RENATO CINCO
Data de publicação DCM 09/17/2015 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 10/23/2015 Página DO 4

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 135/2016

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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