Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3986/2005 Data da Lei 04/11/2005


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LEI N.º 3.986 DE 11 DE ABRIL DE 2005

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam criados cargos em comissão e funções gratificadas necessários à estruturação de unidades para compor a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alocar os cargos e as funções, na forma do artigo anterior, constantes da estrutura das unidades administrativas das Coordenadorias Regionais de Educação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

ANEXO
QUANTIDADE
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
SÍMBOLO
DO CARGO
21
DIRETOR IV
DAS-06
31
DIRETOR ADJUNTO
DAI-06
21
COORDENADOR PEDAGÓGICO
DAI-06
42
DIRETOR V
DAI-06
15
CHEFE I
DAI-06
10
CHEFE II
DAI-05
10
CHEFE III
DAI-04
15
AUXILIAR DE CHEFIA I
DAI-05


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 22/2005 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 04/13/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3986/2005 em 11/04/2005
Tempo de tramitação: 53 dias.
Publicado no DCM em 13/04/2005 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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