Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2696/1998 Data da Lei 12/04/1998


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LEI N.º 2.696 DE 4 DE DEEMBRO DE 1998
Autor: Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica mantido o Quadro Geral de Pessoal estabelecido pela Lei n.º 1699, de 22 de maio de 1991, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.º 1979, de 31 de maio de 1993, e 2155, de 30 de maio de 1994. São de provimento em comissão, além dos cargos de Direção e Assessoramento Superior, os de Direção e Assessoria Intermediária relativos a Assistente II e Secretário II, definidos no Anexo IV da mencionada Lei.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 3-A/97 Mensagem nº
Autoria TCM TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO
Data de publicação DCM 12/08/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2696/98 em 04/12/1998
Tempo de tramitação: 659 dias.
Publicado no D.O.RIO em 07/12/1998 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 08/12/1998 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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