Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5309/2011 Data da Lei 10/31/2011


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LEI Nº 5.309 DE 31 DE OUTUBRO 2011.



:
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado e denominado “Bairro Temático do Samba”, os Bairros de Madureira e Oswaldo Cruz.

Art. 2 º Para efeito da presente Lei, ficam considerados como “Área de Especial Interesse Turístico–AEIT” os bairros citados no caput do art. 1º, visando a realização de intervenções necessárias ao desenvolvimento de atividades turísticas e culturais.

Art. 3º Na definição dos parâmetros a serem aplicados à Área de Especial Interesse Turístico-AEIT, bem como dos critérios para sua proteção e utilização serão levadas em consideração as seguintes ações:

I – a melhoria das condições de limpeza urbana, segurança, transporte, estacionamento, informação, controle da ordem urbana e sinalização turística;

II – a criação, recuperação e conservação dos centros de lazer, praças e parques;

III – o incentivo à criação de meios de hospedagem de baixo custo;

IV – a criação de meios de combate à prostituição e exploração infanto-juvenil e à disseminação da população de rua.

Art. 4º A ocupação das Áreas de Especial Interesse Turístico-AEIT dos bairros mencionados dar-se-à conforme os índices e parâmetros urbanísticos e de desenvolvimento da atividade turística determinados para os locais, sempre respeitando os parâmetros definidos no Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, bem como todos os parâmetros ambientais vigentes.

Art. 5 º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias junto aos órgãos competentes, visando incluir nos programas próprios, conveniados ou concessionados as áreas definidas na presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 68/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR.EDUARDO MOURA
Data de publicação DCM 11/03/2011 Página DCM 6/7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 159 de 01/11/2011 pag. 4
Forma de Vigência Sancionada




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