Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9590/2026 Data da Lei 09/10/2026


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.590, de 10 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1957, de 2020, de autoria do Senhor Vereador Willian Coelho.
LEI Nº 9.590, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.





Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Rua Mouras (1903/1974) à atual Rua 2, no Loteamento dos Mouras, em Paciência.

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1957/2020 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILLIAN COELHO
Data de publicação DCM 09/11/2026 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada






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