Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 61/1978 Data da Lei 07/03/1978


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LEI Nº 61 DE 3 DE JULHO DE 1978.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica transformada a atual área de Marapendi ... (vetado), (vetado) Reserva Biológica de Jacarepaguá, hoje sob a jurisdição do Serviço de Proteção à Fauna, em Parque Zoo-botânico de Marapendi ... (vetado).

Art. 2º - Integrarão o patrimônio do Parque Zoo-botânico o acervo da ... (vetado) Reserva Biológica de Jacarepaguá ... (vetado) bem como outras áreas que lhe possam ser incorporadas.

Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo:

I) - Definir e regulamentar as atribuições específicas do Serviço de Proteção à Fauna, objetivando, particularmente a fiscalização e proibição da caça e da pesca e a preservação da fauna e da flora nas lagoas e canais da região e respectivas orlas.

II) - Planejar a implantação no Parque Zoo-botânico de um museu de animais da fauna brasileira; de bosques com essências típicas de região; de viveiros para animais; de ilha artificiais para abrigo e reprodução de aves e macacos cujas espécies estão em extinção; de aquários para exibição dos espécimes através de visores envidraçados; de aquários para exibição de peixes amestrados, e de outros melhoramentos que os estudos indicarem, solicitando, se for o caso, os créditos necessários.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1978
MARCOS TAMOYO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 40-A/77 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MOACIR BASTOS
Data de publicação DCM 07/04/1978 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 61/78 em 03/07/1978
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 439 dias.
Publicado no DCM em 04/07/1978 pág. 2 - VETO PARCIAL
Publicado no D.O.RIO em 05/07/1978 pág. 3 - VETO PARCIAL

Forma de Vigência Sancionada




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