Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4394/2006 Data da Lei 09/12/2006


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LEI N.º 4.394 DE 12 DE SETEMBRO DE 2006

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1.º do art. 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, a área cujos limites estão descritos no Anexo Único desta Lei.

Art. 2.º A área de que se trata o art. 1.º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I – sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II – condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III – dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV – uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

ANEXO ÚNICO

COLÔNIA DE PESCADORES ALMIRANTE GOMES PEREIRA
( XX R.A. ILHA DO GOVERNADOR )


Terreno de Marinha, acrescido e nacional interior, localizado no Saco do Jequiá, na Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda; a partir do ponto A (norte — 7474863.7952 e leste — 687218.0263) situado na extremidade da ponte de acesso à Estação de Rádio da Marinha e junto à margem direita do Rio Jequiá, segue por 209m no sentido Sudoeste pela Rua Ipiru até chegar no ponto B (norte – 7474805.3512 e leste — 687017.9773). Daí, segue por 290m no sentido Noroeste pela Rua Américo Goulart até chegar no ponto C (norte — 7474939.2521 e leste — 686760.7409). Daí, segue por 54m no sentido Nordeste até chegar no ponto D (norte — 7474993.0036 e leste — 686765.9153). Daí, segue por 101m no sentido Nordeste até chegar no ponto E (norte — 7475055.8795 e leste — 686844.9572). Daí, segue por 142m no sentido Noroeste até chegar no ponto F (norte — 7475196.3192 e leste — 686823.9649). Daí, segue por 88m no sentido Leste até chegar no ponto G (norte — 7475192.2050 e leste — 686911.8687). Daí, segue por 374m no sentido Sudeste pela margem direita do Rio Jequiá até chegar no ponto H (norte — 7474893.9111 e leste — 687137.4717), seguindo por 86m no sentido Sudeste até chegar o ponto de partida desta poligonal.


AEIS DA COMUNIDADE DA COLÔNIA DE PESCADORES ALMIRANTE GOMES PEREIRA
No IDLESTENORTESENTIDODISTÂNCIA
A687218.02637474863.7952SO209m
B687017.97737474805.3512NO290m
C686760.74097474939.2521NE54m
D686765.91537474993.0036NE101m
E686844.95727475055.8795NO142m
F686823.96497475196.3192E88m
G686911.86877475192.2050SE374m
H687137.47177474893.9111SE86m


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 923/2006 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 09/14/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4394/2006 em 12/09/2006
Tempo de tramitação: 34 dias.
Publicado no DCM em 14/09/2006 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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