Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7818/2023 Data da Lei 03/23/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.818, de 23 de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1375, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Jorge Felippe.


LEI Nº 7.818, DE 23 DE MARÇO DE 2023.


Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Rua Azaleia à atual Rua A, no Loteamento Parque Tropical, localizado na Avenida Brasil, nº 62.001, CEP: 23570-030, no bairro de Santa Cruz, na XIX Região Administrativa, na Área de Planejamento 5.

Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de março de 2023.








Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1375/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE
Data de publicação DCM 03/24/2023 Página DCM 4/5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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