Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5223/2010 Data da Lei 09/23/2010


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LEI Nº 5.223, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II, do art. 33, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. (...)

II – (...) %

(...)

11 – Serviços de transporte coletivo de passageiros, com exceção dos referidos no item 18 .............. 2

(...)

18 – Serviços públicos de transporte coletivo operados, exclusivamente, por ônibus, mediante concessão outorgada através de licitação realizada pelo Poder Público Municipal .................0,01

(...)” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 683/2010 Mensagem nº 100/2010
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 09/27/2010 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 129 de 24/09/2010 pag. 3

ARQUIVADO O PROCESSO DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFÍCIO GAB/SUB-ASJUR Nº 508/2013 REFERENTE AO PROCESSO MPRJ Nº 2010.00759251

Forma de Vigência Sancionada




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