Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9250/2026 Data da Lei 01/06/2026


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LEI Nº 9.250, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Programa de Incentivo à Doação de Produtos para Animais de Abrigos, com o objetivo de estimular fabricantes de produtos para animais domésticos a destinarem parte de sua produção ou estoque a organizações da sociedade civil, abrigos e protetores independentes devidamente cadastrados junto à Prefeitura.

Art. 2º Poderão aderir voluntariamente ao programa:

I - fabricantes de ração para animais;

II - fabricantes de produtos veterinários, de higiene e medicamentos;

III - fabricantes de acessórios, vestuário e itens de bem-estar animal.

Art. 3º As empresas participantes do programa que realizarem doações regulares terão direito a:

I - receber o Selo “Empresa Amiga dos Animais”, emitido pelo município, na forma da Lei nº 7.359, de 10 de maio de 2022;

II - ter sua atuação destacada em meios de comunicação oficiais e eventos públicos voltados à causa animal;

III - utilizar o selo em campanhas publicitárias e nas embalagens de seus produtos.

Art. 4º A adesão ao programa será formalizada por meio de cadastro junto à Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, mediante apresentação das seguintes informações:

I - razão social e número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

II - especificação dos produtos, volumes e periodicidade das doações;

III - identificação das entidades ou protetores beneficiários.

Art. 5º Poderão ser beneficiadas pelo programa:

I - organizações não governamentais regularmente constituídas e atuantes na causa animal;

II - abrigos e lares temporários cadastrados na Prefeitura;

III - protetores independentes reconhecidos pela secretaria responsável.

Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições privadas e órgãos de controle social para acompanhar, divulgar e fortalecer a execução do programa.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1194/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FABIO SILVA
Data de publicação DCM 01/07/2026 Página DCM 17/18
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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