Texto da Lei
LEI Nº 239 DE 10 DE SETEMBRO DE 1981.
Autoriza o Poder Executivo a instalar conjuntos de barras paralelas (adultos e crianças), de pranchas para exercícios abdominais, bancos de ginástica e outros equipamentos esportivos, nas praias localizadas na área do Município e dá outras providências.
Autor: Vereador Itagoré Barreto
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar conjuntos de barras paralelas, para adultos e crianças, pranchas para exercícios abdominais, bancos de ginástica e outros equipamentos esportivos, nas praias localizadas na área do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A instalação referida no Art. 1º, visará ao incentivo à prática de esporte em praias e/ao entretenimento de seus freqüentadores.
Art. 3º - Caberá ao Departamento de Parques e Jardins, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, programar e proceder à instalação, proporcionalmente à freqüência às praias, pelo público, dos apetrechos mencionados no Art. 1º da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1981.
JULIO COUTINHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/17/1981