Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 239/1981 Data da Lei 09/11/1981


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LEI Nº 239 DE 10 DE SETEMBRO DE 1981.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar conjuntos de barras paralelas, para adultos e crianças, pranchas para exercícios abdominais, bancos de ginástica e outros equipamentos esportivos, nas praias localizadas na área do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A instalação referida no Art. 1º, visará ao incentivo à prática de esporte em praias e/ao entretenimento de seus freqüentadores.

Art. 3º - Caberá ao Departamento de Parques e Jardins, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, programar e proceder à instalação, proporcionalmente à freqüência às praias, pelo público, dos apetrechos mencionados no Art. 1º da presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1981.

JULIO COUTINHO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 628/80 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ITAGORÉ BARRETO
Data de publicação DCM 09/17/1981 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 239/81 em 11/09/1981
Tempo de tramitação: 339 dias.
Publicado no D.O.RIO em 15/09/1981 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 17/09/1981 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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