Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6007/2015 Data da Lei 10/22/2015


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LEI Nº 6007 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A área da região denominada SAARA - Sociedade de Amigos das Adjacências da Rua da Alfândega, definida pelo perímetro descrito no parágrafo único deste artigo será objeto de requalificação urbana com a finalidade de fomentar sua vocação para o comércio visando à revitalização da área, à segurança e à melhoria das condições urbanas da região, e à instituição do Circuito das Compras.

Parágrafo único. O perímetro citado no caput se inicia na confluência da Avenida Presidente Vargas com a Praça da República, segue pela Rua da Constituição até a Praça Tiradentes, segue pela Rua Sete de Setembro até a Rua Uruguaiana, segue pela Rua Uruguaiana até a Avenida Presidente Vargas, segue pela Avenida Presidente Vargas até o ponto inicial incluindo as transversais: Rua Thomé de Souza, Rua Regente Feijó, Rua Gonçalves Ledo, Avenida Passos, Rua da Conceição, Rua dos Andradas, e Rua Ramalho Ortigão e as paralelas Rua da Alfândega, Rua Senhor dos Passos, Rua Buenos Aires, Rua Luiz de Camões e Rua do Teatro, conforme Anexo.

Art. 2° O Poder Executivo especificará as intervenções urbanas necessárias para implementar as disposições previstas no art. 1°.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Circuito das compras.doc Circuito das compras.doc

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1104/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LAURA CARNEIRO
Data de publicação DCM 10/23/2015 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 10/23/2015 Página DO 8

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1104/2015

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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