Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6819/2020 Data da Lei 12/09/2020


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LEI Nº 6.819, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica proibida a cobrança de taxa de rematrícula por parte das instituições privadas de ensino, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Entende-se por taxa de rematrícula o valor adicional, não incluído no valor total do curso, acrescido à mensalidade ao início de um ciclo letivo, sob o pretexto de garantir a vaga do aluno na respectiva instituição de ensino.

Art. 2º Fica proibida a alteração unilateral das cláusulas financeiras do contrato de prestação de serviços educacionais após a sua celebração, ressalvadas as hipóteses de reajustes previstos em lei.

Art. 3º Será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional previsto nesta Lei, devendo ser considerado, no cálculo do valor das anuidades ou da semestralidade, os custos correspondentes.

Art. 4º Em caso de descumprimento desta Lei, aplicar-se-ão as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor - CDC.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1599/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR DR. JORGE MANAIA
Data de publicação DCM 12/10/2020 Página DCM 7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/10/2020 Página DO 6

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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