Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6750/2020 Data da Lei 06/25/2020


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.750, de 25 de junho de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1730-A, de 2020, de autoria dos Senhores Vereadores Fernando William e Luciana Novaes.



LEI Nº 6.750, DE 25 DE JUNHO DE 2020.

Art. 1° Esta Lei dispõe sobre medidas de funcionamento de repartições, departamentos e secretarias municipais e sobre proteção aos servidores e prestadores de serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro durante a pandemia de Covid-19.

Art. 2º Fica estabelecido que, além dos servidores, funcionários e prestadores de serviços que exerçam atividades essenciais, deverão exercer atividade em caráter presencial somente aqueles que forem indispensáveis, segundo critério estabelecido pelo titular de cada pasta.

Art. 3°O titular da pasta deverá levar em conta, para atender ao art. 2º, a impossibilidade dos trabalhadores que estiverem dentro dos critérios de risco, como idade maior que sessenta anos e doenças que potencializem os riscos da virose por Covid-19.

Art. 4º No caso do servidor, funcionário ou prestador de serviço, que trabalhem em atividade remota, a Prefeitura deverá assegurar que o profissional tenha condições técnicas e de equipamentos para desenvolvê-la.

Art. 5° Fica estabelecido que todos os profissionais a serviço da Prefeitura que necessitam trabalhar em caráter presencial terão obrigatoriamente que receber da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro material completo de proteção, incluindo uniforme adequado, quando for o caso, máscara, luvas, álcool em gel, sabonete, papel toalha e ter garantido local adequado para descarte desses materiais após a utilização.

Art. 6° O Poder Executivo regulamentará por decreto esta Lei.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de junho de 2020.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1730-A/2020 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADORA LUCIANA NOVAES
Data de publicação DCM 06/26/2020 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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