Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1554/1990 Data da Lei 01/24/1990


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LEI Nº 1.554, DE 24 DE JANEIRO DE 1990.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Guarda Municipal de Endemias, que terá por finalidade, executar os programas de combate às doenças infecto-contagiosas.

Art. 2º - Para a consecução dos fins da presente Lei, o Poder Executivo poderá criar cargos e fixar os respectivos vencimentos.

§ 1º - Na formação do Quadro de Pessoal da Guarda Municipal de Endemias serão aproveitados os Servidores aprovados, por concurso, para atuarem no Município do Rio de Janeiro, junto ao Comitê de Combate ao Dengue.

§ 2º - Todos os demais cargos integrantes do Quadro de Pessoal de Guarda Municipal de Endemias serão preenchidos por concurso público, ressalvadas as nomeações para os Cargos em Comissão.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1990.


MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 199/89 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LAURA CARNEIRO
Data de publicação DCM 01/26/1990 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO D.O RIO 218 EM 29/01/1990.
PUBLICADO NO DCM 18 de 26/01/1990.

Forma de Vigência Sancionada




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