Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2082/1993 Data da Lei 12/30/1993


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LEI Nº 2.082 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados, na Secretaria Municipal de Urbanismo, a Superintendência de Projetos com as Coordenações de Projetos Públicos e a de Mobiliário Urbano, e, na Superintendência de Parcelamento e Edificações, os 13º, 14º, 15º, 16º, 17º e 18º Departamentos Regionais de Licenciamento e Fiscalização, seis Serviços de Apoio Administrativo e seis Serviços de Alinhamento.

Art. 2º - Para a estruturação da Superintendência de Projetos, ficam criados os cargos em comissão e as funções gratificadas abaixo relacionadas:

I - um cargo em comissão de Superintendente, símbolo DAS-9, para a Superintendência mencionada acima;

II - dois cargos em comissão de Coordenador II, símbolo DAS-8, para as Coordenações de Projetos Públicos e a de Mobiliário Urbano;

III - três cargos em comissão de Assessor III, símbolo DAS-7;

IV - três cargos em comissão de Assistente I, símbolo DAS-6;

V - quatro funções gratificadas de Assistente II, símbolo DAI-6.

Art. 3º - Ficam transferidos, para a Superintendência de Projetos, o Centro de Produção Gráfica da Estrutura Básica da Secretaria Municipal de Urbanismo, e a Coordenação de Projetos de Alinhamento, da Superintendência de Planos Locais, tendo alterada a sua denominação para Coordenação de Projetos de Urbanização.

Art. 4º - Ficam transferidos da Superintendência de Planos Locais, para a Coordenação de Projetos de Urbanização, os cargos em comissão e a função gratificada abaixo relacionados:

I - um cargo em comissão de Assessor III, símbolo DAS-7;

II - um cargo em comissão de Assistente I, símbolo DAS-6

III - uma função gratificada de Assistente II, símbolo DAI-6.

Art. 5º - As competências da Superintendência de Projetos e das Coordenações que integram sua Estrutura são as constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 6º - Para a estrutura dos órgãos criados na Superintendência de Parcelamento e Edificações mencionados no artigo 1º, ficam criados os cargos em comissão e as funções gratificadas abaixo relacionados:

I - seis cargos em comissão de Diretor III, símbolo DAS-7, para os 13º, 14º, 15º, 16º, 17º e 18º Departamentos Regionais de Licenciamento e Fiscalização;

II - doze funções gratificadas de Chefe I, símbolo DAI-6, sendo seis para os serviços de Apoio Administrativo e seis para os serviços de Alinhamento;

III - seis funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I, símbolo DAI-5, para os serviços de Apoio Administrativo.

Art. 7º - VETADO.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÉSAR MAIA


ANEXO ÚNICO


Competências da Superintendência de Projetos e das Coordenações de Projetos Públicos, de Mobiliário Urbano e de Projetos de Urbanização:

- propor diretrizes e elaborar projetos de urbanização de áreas públicas;

- propor diretrizes e analisar projetos de construção de edifícios públicos;

- propor diretrizes, analisar e gerenciar projetos paisagísticos de áreas públicas;

- estudar medidas de normalização; desenvolver, gerenciar e acompanhar a implementação do mobiliário urbano;

- propor diretrizes e analisar projetos especiais;

- produzir todo o material gráfico de apoio às atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal.

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 437/93 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/05/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2082/93 em 30/12/1993
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 37 dias.
Publicado no D.O.RIO em 31/12/1993 pág. 8 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 05/01/1994 pág. 10/11 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 06/01/1994 pág. 12 - REPUBLICAÇÃO
Publicado no D.O.RIO em 06/01/1994 pág. 2 - REPUBLICAÇÃO

Forma de Vigência Sancionada




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